Regulamentada uso de luva no corte de cana - 16/10/2013
Foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2013, Seção I, a Portaria nº 392, de 18 de julho de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que aprova o Regulamento Ténico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
O Regulamento Técnico disposto no Anexo desta Portaria estabelece os requisitos mínimos de indentidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utlizadas na atividade de corte manual de cana-deáçúcar.
Depois de decorrido o período de 12 meses da publicação desta Portaria, os empregadores somente poderão disponibilizar aos trabalhadores da atividade de corte manual de cana-de-açúcar luvas com CA (Certificado de Aprovação) emitido de acordo com o Regulamento Técnico anexo a esta portaria, que entra em vigor na data de sua publicação.














