Trabalhador de obras poderá ter aposentadoria especial - 21/11/2013
Data: 21/11/2013 / Fonte: Senado Federal
Brasília/DF - O trabalhador na construção civil poderá adquirir direito a aposentadoria especial após 25 anos de serviço, desde que tenha atuado em condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física. A medida é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 228/2011 - Complementar) aprovado, na quarta-feira (20), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, que havia recebido parecer contrário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguirá para deliberação do Plenário do Senado.
A concessão do benefício, conforme o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), dependerá da comprovação do tempo em exposição permanente a condições insalubres de trabalho. Os critérios para essa comprovação serão estabelecidos pelo Ministério de Previdência e Assistência Social.
O benefício, ainda de acordo com a proposta, será custeado pelos recursos da contribuição adicional para atividades insalubres, estabelecida pela Lei 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade). Essa contribuição será acrescida de seis pontos percentuais, exclusivamente sobre a remuneração dos potenciais beneficiários.
Como hoje as construtoras já pagam 1% sobre o total das remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos, o relator do projeto na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), propôs uma emenda para tornar claro que à atividade é aplicável uma alíquota de 7%. Segundo ele, ao setor corresponde um risco especial que justifica a imposição de alíquota mais elevada do que a das demais atividades.
A reunião da Comissão de Assuntos Sociais foi presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS)