Notícias

Auditores-Fiscais interditam refinaria da Petrobras no PR - 06/12/2013

Fonte: Sinait 

Araucária/PR - Auditores-Fiscais do Trabalho do Paraná interditaram a Unidade 2.100 de uma refinaria da Petrobras - REPAR, em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, na terça-feira, 3 de dezembro. O motivo foi o comprometimento da estrutura após um incêndio ocorrido em 28 de novembro.
 
De acordo com o Auditor-Fiscal Ênio Bezerra Soares, a Petrobras não apresentou um Laudo de Engenharia à Fiscalização do Trabalho para comprovar a estabilidade física do local. "Encontramos mais de 300 empregados circulando em uma área de risco, inclusive dentro da unidade", informou.
 
Ênio completou que o acidente parecia ser de pequenas proporções, mas após a visita, constatou-se que os danos foram de média e grande magnitude. Foi constatado grave e eminente risco de colapso estrutural. "A unidade sofreu, decorrente das altas temperaturas, consequências na parte civil e das estruturas metálicas".
 
Segundo ele, o local só será desinterditado após serem tomadas medidas de engenharia como escoramento e alívio de carga, e quando for comprovado, por meio de laudo técnico a ser apresentado pela empresa, que não há mais riscos para os trabalhadores retornarem às suas atividades.
 
O Laudo Técnico de Interdição aponta que as condições de segurança necessárias são referentes à integridade estrutural, controle de energias perigosas, medidas de controle de higiene ocupacional (riscos físicos e químicos) e eventuais riscos residuais.
 
O incêndio começou após o rompimento de uma tubulação de óleo. O fogo foi controlado pela brigada de incêndio da REPAR e ninguém ficou ferido.
 
Também participou da ação o Auditor-Fiscal do Trabalho Gustavo Franco Simon. 
 
Embargos e Interdições
 
O Paraná é um dos Estados onde o Superintendente Regional retirou a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos. Neste caso da refinaria da Petrobras, os Auditores-Fiscais emitiram um Laudo Técnico de Interdição em 3 de dezembro e, só no dia seguinte, o Superintendente encaminhou o Termo de Interdição à empresa.
 
A situação causou muitos transtornos no final de setembro, quando uma equipe do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura - GMAI encontrou graves irregularidades nas obras do estádio da Arena da Baixada. O Superintendente não autorizou o embargo da obra. O caso foi parar na Justiça.
 
Competência deve ser dos Auditores-Fiscais do Trabalho 
 
O Sinait defende que a competência de embargar e interditar deve ser do Auditor-Fiscal, para evitar acidentes e mortes de trabalhadores. A entidade tem cobrado providências do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a respeito do problema que também ocorre no Rio de Janeiro e na Paraíba. A entidade pediu a substituição dos Superintendentes.
 
Nesta sexta-feira, 6, uma Portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU, assinada pela Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, restabeleceu a competência aos Auditores-Fiscais do Trabalho daquele Estado, sem restrições. A decisão foi tomada após um grave acidente em obra de hidrelétrica no Estado ter sido evitado graças ao convencimento de Auditores-Fiscais do Trabalho sobre a urgente necessidade de embargar a obra. Caso o Termo de Embargo não tivesse sido autorizado rapidamente, mais de 40 trabalhadores poderiam ter morrido no dia 13 de novembro, quando uma ensecadeira se rompeu e o leito do rio voltou ao seu curso, exatamente onde os trabalhadores estariam.
 
O deputado Amauri Teixeira (PT/BA) apresentou um Projeto de Lei - PL 6742/2013, cuja minuta foi elaborada por um Grupo de Trabalho - GT formado pelo Sinait, prevendo, por meio de alteração na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que essa competência também deve ser do Auditor-Fiscal do Trabalho. O PL está na Comissão de Trabalho, Administração, Serviço Público - CTASP e tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF).