Condenação - 16/10/2013
Fonte: Jornal da Manhã - 16/10/2013
Sentença proferida pelo juiz Marcos Leão, da 2ª Vara do Trabalho, e publicada segunda-feira (14) em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho condenou empresa uberabense a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil. Valor deverá ser revertido à instituição indicada pelo MPT. Também deverá realizar corretamente o depósito de FGTS dos funcionários até o dia 7 de cada mês sob pena de multa de R$ 200 a cada descumprimento, por trabalhador e por mês.
Além disso, a empresa foi condenada ainda a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sob pena de multa de R$ 60 mil por ano em que ela não o fizer. Por fim, foi condenado a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), sob pena de multa de R$ 60 mil por ano em que ela deixar de fazê-lo.